"Estatuto social"
I-Cria-se uma categoria especial e informal de membros, que sejam menores de idade, somente com a autorização dos pais ou responsáveis e que se enquadre no parágrafo III abaixo, mais que só poderão votar e ser votados, quando da maior idade legal, sendo incluídos automaticamente na categoria normal de membros após a maior idade;
II-As fichas de proposta de ingresso como membro deverão ser encaminhadas à Diretoria que deferirá a admissão do candidato ou não;
III-A admissão no rol de membros seguirá os seguintes critérios: profissão pública de fé, declarando ao Senhor Jesus Cristo como único Senhor e Suficiente Salvador, sendo batizado ou ter sido batizado nas águas em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo, ou transferência de outra Igreja Evangélica, comprometendo-se a levar uma vida pública, social e privada condizente com os princípios da Bíblia Sagrada, e a respeitar o estatuto dessa Igreja, seus líderes e ministros, tratando seus irmãos de fé sempre com dignidade e respeito, e a contribuir física e financeiramente, mais voluntariamente para o crescimento e sustento dessa Igreja;
IV-A demissão ou desligamento do rol de membros seguirá os seguintes critérios: não freqüência nas reuniões, óbito, transferência para outra igreja, a pedido, por análise da diretoria, ou em assembléia;
V-A exclusão do rol de membros, poderá ocorrer quando o associado violar o estatuto da Igreja ou em sua conduta na vida pública, social e privada, trouxer prejuízo a imagem da Igreja e de seus membros, não mantendo uma conduta digna de um seguidor da Palavra de Deus; sendo certo que o mesmo terá garantido o seu direito de defesa conforme o Código civil Brasileiro;
Art.36º.São direitos dos membros:
I-Votar e ser votado;
II-Participar das deliberações administrativas e Eclesiásticas, em Assembléia Geral;
III-Ter acesso a relatórios de atividades e financeiros;
IV-Defender-se perante a Assembléia de acusação imputada;
V-Participar dos cultos e eventos públicos dirigidos pela a Igreja;
Art.37º.São deveres dos membros:
I-Regrar conduta pública e privada à Luz da Bíblia Sagrada;
II-Participar de cultos, reuniões de oração, estudos Bíblicos, ações sociais e eventos promovidos pela Igreja;
III-Desempenhar cargos ou funções confiados pela Igreja;
IV-Contribuir voluntariamente para a manutenção da instituição;
V-Cumprir o estatuto, as deliberações das Assembléias e determinações da diretoria;
Do Sacerdócio
Art. 38º.Para a consecução dos fins da Igreja, a mesma poderá ordenar através do presidente ou pessoa indicada por ele Ministros(as) Eclesiásticos, obedecendo a seguinte hierarquia, Bispos(as)(ministro local e ou superintendente), Pastores(as)-(ministro local) e Presbíteros(as)-(auxiliar de Pastor), cujos nomes serão indicados pelo Presidente;
Art.42º.A Igreja poderá relacionar-se, para fins de cooperação com as demais Igrejas evangélicas, que professem a mesma fé e ordem, mas cada instituição responderá por si mesma;