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 "Estatuto social" 


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                   I-Cria-se uma categoria especial e informal de membros, que sejam menores de idade, somente com a autorização dos pais ou responsáveis e que se enquadre no parágrafo III abaixo, mais que só poderão votar e ser votados, quando da maior idade legal, sendo incluídos automaticamente na categoria normal de membros após a maior idade;

                  II-As fichas de proposta de ingresso como membro deverão ser encaminhadas à Diretoria que deferirá a admissão do candidato ou não;

                  III-A admissão no rol de membros seguirá os seguintes critérios: profissão pública de fé, declarando ao Senhor Jesus Cristo como único Senhor e Suficiente Salvador, sendo batizado ou ter sido batizado nas águas em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo, ou transferência de outra Igreja Evangélica, comprometendo-se a levar uma vida pública, social e privada condizente com os princípios da Bíblia Sagrada, e  a respeitar o estatuto dessa Igreja,  seus líderes e ministros, tratando seus irmãos de fé sempre com dignidade e respeito, e a contribuir física e financeiramente, mais voluntariamente para o crescimento e sustento dessa Igreja;

                 IV-A demissão ou desligamento do rol de membros seguirá os seguintes critérios: não freqüência nas reuniões, óbito, transferência para outra igreja, a pedido, por análise da diretoria, ou em assembléia;

                 V-A exclusão do rol de membros, poderá ocorrer quando o associado violar o estatuto da Igreja ou em sua conduta na vida pública, social e privada, trouxer prejuízo a imagem da Igreja e de seus membros, não mantendo uma conduta digna de um seguidor da Palavra de Deus; sendo certo que o mesmo terá  garantido o seu direito de defesa conforme o Código civil Brasileiro;

 

Art.36º.São direitos dos membros:

                I-Votar e ser votado;

                II-Participar das deliberações administrativas e Eclesiásticas, em Assembléia Geral;

                III-Ter acesso a relatórios de atividades e financeiros;

                IV-Defender-se perante a Assembléia de acusação imputada;

                V-Participar dos cultos e eventos públicos dirigidos pela a Igreja;

Art.37º.São deveres dos membros:

                I-Regrar conduta pública e privada à Luz da Bíblia Sagrada;

                II-Participar de cultos, reuniões de oração, estudos Bíblicos, ações sociais e eventos promovidos pela Igreja;

               III-Desempenhar cargos ou funções confiados pela Igreja;

               IV-Contribuir voluntariamente para a manutenção da instituição;

               V-Cumprir o estatuto, as deliberações das Assembléias e determinações da diretoria;

Do Sacerdócio

Art. 38º.Para a consecução dos fins da Igreja, a mesma poderá ordenar através do presidente ou pessoa indicada por ele Ministros(as) Eclesiásticos, obedecendo a seguinte hierarquia, Bispos(as)(ministro local e ou superintendente), Pastores(as)-(ministro local) e Presbíteros(as)-(auxiliar de Pastor),  cujos nomes serão indicados pelo Presidente;

Art.41º.A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões, e não está sujeita a qualquer outra Igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, expressa nas Sagradas escrituras no sentido espiritual e respeitando as leis do Estado, conforme manda a própria Bíblia Sagrada.

Art.42º.A Igreja poderá relacionar-se, para fins de cooperação com as demais Igrejas evangélicas, que professem a mesma fé e ordem, mas cada instituição responderá por si mesma;