• Dízimos e Ofertas
  • Bazar Beneficente
  • Pedidos de oração
  • Nascer de novo
  • Palavra do Pastor
  • História da Igreja
  • Membro on-line

 "Estatuto social" 


Retornar a página inicial
Alguns artigos do estatuto do Igreja
Estatuto Social da Organização Religiosa Igreja Evangélica Cristo Reina Ministério Cristo Reina

Art 2º - A Instituição tem natureza civil e caráter religioso (Igreja Evangélica), sem fins lucrativos ou políticos, cujo objetivo é promover a divulgação da doutrina cristã, segundo o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo o único Deus, de acordo com as Sagradas Escrituras, a Bíblia, da beneficência social, aprimoramento cultural e espiritual de seus membros;

                 I-Para realização de seus objetivos sociais, poderá a Organização Religiosa fundar orfanatos, creches, albergues, hospitais, casas de recuperação para delinqüentes, alcoólicos, toxicômanos e outras instituições afins;

              II-Para efetivação dos fins culturais a que se destina, poderá estabelecer escolas, faculdades ou universidades, bem como cursos de alfabetização, de formação religiosa, moral e profissional;

                III-Para alcançar os fins religiosos poderá proceder a pregação do Evangelho em praças públicas, através de rádio, televisão, internet e qualquer meio de comunicação, também poderá produzir e reproduzir material de Cds, discos, fitas, DVDs, livros, apostilas, revistas, jornais, para serem distribuídos ou serem objeto de arrecadação, bem como através de cantinas, bazares beneficentes e etc..., e ainda, promover seminários, institutos bíblicos ou congressos, envios de missionários para todo o Brasil e para o exterior do país; realização de casamento entre homem e mulher (Sexo Masculino e feminino) segundo os padrões bíblicos, batismos de arrependimento nas águas, ordenação de ministros, apresentação de crianças,  palestras e outras funções que compete a uma Igreja Evangélica;

                 IV-Além das atividades anteriormente mencionadas, poderá a Organização Religiosa criar outros estabelecimentos que poderão ter seus próprios estatutos, desde que não contrariem os princípios e fins a que se destina a presente  Organização Religiosa;

                 V-A Organização Religiosa tal poderá criar fundações que se regerão por seus próprios estatutos;

Art.4º-A Organização Religiosa Igreja Evangélica Cristo Reina  Ministério Cristo Reina, poderá usar como nomes os de “Igreja Evangélica Cristo Reina” e ou “Ministério Cristo Reina”, devendo usar esses nomes em todas as manifestações que denotem seus objetivos estatutários, sendo certo tal Organização Religiosa tratar-se de uma Igreja evangélica; e que doravante a Organização Religiosa será chamada Igreja.

Art.25º.Os membros não respondem, solidária – subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela instituição, sendo  entretanto, responsáveis pelos prejuízos que diretamente causarem a ela, por ato sem a devida autorização;

Art.26º.A Igreja não responde, solidária – subsidiariamente, pelas obrigações contraídas, pelos seus membros e diretores, em sua vida pública, social e privada;

Art.27º. O patrimônio da instituição constitui: de seus bens imóveis e móveis; dos dízimos e ofertas levantadas por seus membros, bem como quaisquer auxílios e doações que forem concedidos pelos membros, particulares ou órgãos públicos ou privados, voluntariamente, e podem ser anônimas, e nunca poderão pedir devolução uma vez, doado, ofertado ou dizimado;

Art.28º.Todas as rendas da instituição, provenientes tanto de seus bens patrimônios, como dos dízimos, ofertas e doações, aplicar-se-ão à manutenção e ampliação de suas instalações, obras, serviços e pagamentos por todos os serviços prestados e tudo mais que for necessário;

Art.31º.Os bens de quaisquer natureza que forem adquiridos pela Igreja  permanecerão em nome da Igreja, até que sejam vendidos ou transferidos, somente no caso dos bens imóveis tem que ter autorização para venda em reunião da diretoria com voto de maioria simples dos presentes, com registro em ata da diretoria especialmente convocada para esse fim, fica claro que todo o valor caso ocorra, a venda de algum bem, integra-se ao patrimônio da Igreja;

Art. 33º.A instituição será composta por pessoas, que independente do sexo, raça, nacionalidade, situação econômica ou social, desde que maiores de 18  anos ou maiores que 16 anos se a lei assim permitir,  devidamente batizadas nas águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ainda que em outra denominação Evangélica e, voluntariamente, freqüentem e participem das reuniões, desde que preencham a respectiva ficha de inscrição de membro e obtenham a aprovação pela Diretoria ou assembléia, quando da sua admissão no rol de membros da Igreja;

continua....>>>