


Estatuto do Ministério Cristo ReinaArt 2º - A Instituição tem natureza civil e caráter religioso (Igreja Evangélica), sem fins lucrativos ou políticos, cujo objetivo é promover a divulgação da doutrina cristã, segundo o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo o único Deus, de acordo com as Sagradas Escrituras, a Bíblia, da beneficência social, aprimoramento cultural e espiritual de seus membros;
I-Para realização de seus objetivos sociais, poderá a Organização Religiosa fundar orfanatos, creches, albergues, hospitais, casas de recuperação para delinqüentes, alcoólicos, toxicômanos e outras instituições afins;
II-Para efetivação dos fins culturais a que se destina, poderá estabelecer escolas, faculdades ou universidades, bem como cursos de alfabetização, de formação religiosa, moral e profissional;
III-Para alcançar os fins religiosos poderá proceder a pregação do Evangelho em praças públicas, através de rádio, televisão, internet e qualquer meio de comunicação, também poderá produzir e reproduzir material de Cds, discos, fitas, DVDs, livros, apostilas, revistas, jornais, para serem distribuídos ou serem objeto de arrecadação, bem como através de cantinas, bazares beneficentes e etc..., e ainda, promover seminários, institutos bíblicos ou congressos, envios de missionários para todo o Brasil e para o exterior do país; realização de casamento entre homem e mulher (Sexo Masculino e feminino) segundo os padrões bíblicos, batismos de arrependimento nas águas, ordenação de ministros, apresentação de crianças, palestras e outras funções que compete a uma Igreja Evangélica;
IV-Além das atividades anteriormente mencionadas, poderá a Organização Religiosa criar outros estabelecimentos que poderão ter seus próprios estatutos, desde que não contrariem os princípios e fins a que se destina a presente Organização Religiosa;
V-A Organização Religiosa tal poderá criar fundações que se regerão por seus próprios estatutos;
Art.25º.Os membros não respondem, solidária subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela instituição, sendo entretanto, responsáveis pelos prejuízos que diretamente causarem a ela, por ato sem a devida autorização;
Art.26º.A Igreja não responde, solidária subsidiariamente, pelas obrigações contraídas, pelos seus membros e diretores, em sua vida pública, social e privada;
Art.27º. O patrimônio da instituição constitui: de seus bens imóveis e móveis; dos dízimos e ofertas levantadas por seus membros, bem como quaisquer auxílios e doações que forem concedidos pelos membros, particulares ou órgãos públicos ou privados, voluntariamente, e podem ser anônimas, e nunca poderão pedir devolução uma vez, doado, ofertado ou dizimado;
Art.28º.Todas as rendas da instituição, provenientes tanto de seus bens patrimônios, como dos dízimos, ofertas e doações, aplicar-se-ão à manutenção e ampliação de suas instalações, obras, serviços e pagamentos por todos os serviços prestados e tudo mais que for necessário;
Art.31º.Os bens de quaisquer natureza que forem adquiridos pela Igreja permanecerão em nome da Igreja, até que sejam vendidos ou transferidos, somente no caso dos bens imóveis tem que ter autorização para venda em reunião da diretoria com voto de maioria simples dos presentes, com registro em ata da diretoria especialmente convocada para esse fim, fica claro que todo o valor caso ocorra, a venda de algum bem, integra-se ao patrimônio da Igreja;
Art. 33º.A instituição será composta por pessoas, que independente do sexo, raça, nacionalidade, situação econômica ou social, desde que maiores de 18 anos ou maiores que 16 anos se a lei assim permitir, devidamente batizadas nas águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ainda que em outra denominação Evangélica e, voluntariamente, freqüentem e participem das reuniões, desde que preencham a respectiva ficha de inscrição de membro e obtenham a aprovação pela Diretoria ou assembléia, quando da sua admissão no rol de membros da Igreja;
I-Cria-se uma categoria especial e informal de membros, que sejam menores de idade, somente com a autorização dos pais ou responsáveis e que se enquadre no parágrafo III abaixo, mais que só poderão votar e ser votados, quando da maior idade legal, sendo incluídos automaticamente na categoria normal de membros após a maior idade;
II-As fichas de proposta de ingresso como membro deverão ser encaminhadas à Diretoria que deferirá a admissão do candidato ou não;
III-A admissão no rol de membros seguirá os seguintes critérios: profissão pública de fé, declarando ao Senhor Jesus Cristo como único Senhor e Suficiente Salvador, sendo batizado ou ter sido batizado nas águas em em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, ou transferência de outra Igreja Evangélica, comprometendo-se a levar uma vida pública, social e privada condizente com os princípios da Bíblia Sagrada, e a respeitar o estatuto dessa Igreja, seus líderes e ministros, tratando seus irmãos de fé sempre com dignidade e respeito, e a contribuir física e financeiramente, mais voluntariamente para o crescimento e sustento dessa Igreja;
IV-A demissão ou desligamento do rol de membros seguirá os seguintes critérios: não freqüência nas reuniões, óbito, transferência para outra igreja, a pedido, por análise da diretoria, ou em assembléia;
V-A exclusão do rol de membros, poderá ocorrer quando o associado violar o estatuto da Igreja ou em sua conduta na vida pública, social e privada, trouxer prejuízo a imagem da Igreja e de seus membros, não mantendo uma conduta digna de um seguidor da Palavra de Deus; sendo certo que o mesmo terá garantido o seu direito de defesa conforme o Código civil Brasileiro;
Art.36º.São direitos dos membros:
I-Votar e ser votado;
II-Participar das deliberações administrativas e Eclesiásticas, em Assembléia Geral;
III-Ter acesso a relatórios de atividades e financeiros;
IV-Defender-se perante a Assembléia de acusação imputada;
V-Participar dos cultos e eventos públicos dirigidos pela a Igreja;
Art.37º.São deveres dos membros:
I-Regrar conduta pública e privada à Luz da Bíblia Sagrada;
II-Participar de cultos, reuniões de oração, estudos Bíblicos, ações sociais e eventos promovidos pela Igreja;
III-Desempenhar cargos ou funções confiados pela Igreja;
IV-Contribuir voluntariamente para a manutenção da instituição;
V-Cumprir o estatuto, as deliberações das Assembléias e determinações da diretoria;
Do Sacerdócio
Art. 38º.Para a consecução dos fins da Igreja, a mesma poderá ordenar através do presidente ou pessoa indicada por ele Ministros(as) Eclesiásticos, obedecendo a seguinte hierarquia, Bispos(as)(ministro local e ou superintendente), Pastores(as)-(ministro local) e Presbíteros(as)-(auxiliar de Pastor), cujos nomes serão indicados pelo Presidente;
Art.42º.A Igreja poderá relacionar-se, para fins de cooperação com as demais Igrejas evangélicas, que professem a mesma fé e ordem, mas cada instituição responderá por si mesma;


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